A catástrofe climática que assolou o Rio Grande do Sul em 2024 causou grande impacto na economia gaúcha, na medida que afetou ampla e diretamente empresas e pessoas. O setor de seguros esteve entre os segmentos mais destacados por conta de sua relação direta com os sinistros decorrentes das enchentes. Diante dessa realidade e de seus diversos desdobramentos, a Comissão Permanente de Seguros da Divisão Jurídica da Federasul (COSEG) realizou o Meeting Jurídico na última sexta-feira, 19 de setembro, na sede da Associação Comercial da Federasul, em Porto Alegre (RS). A atividade teve como participantes Marlon Basso, Head of Risk Management da REP Seguros; Ricardo Pansera, vice-presidente da Fenacor Região Sul e vice-presidente administrativo do Sincor-RS; e Paula Müller, advogada especialista em Direito de Seguros e sócia do Müller & Moreira Advocacia. A mediação do encontro foi da coordenadora da COSEG, Niris Cristina Cunha.
Na abertura do painel Níris afirmou que o encontro tem como propósito abordar o cenário das incertezas climáticas. A advogada disse que a capacidade de medir, planejar e responder aos riscos climáticos será determinante para competitividade e a sustentabilidade dos negócios. “O tempo de agir passivamente acabou. Precisamos de uma nova mentalidade que transforme risco em resiliência, e que se baseie em três pilares interligados: prevenção, prontidão e resposta”, explicou a coordenadora da COSEG, que também é vice-presidente da Comissão de Seguros da OAB RS.
Acumulando vasta experiência, em seguradoras, na regulação de sinistros de grandes catástrofes e incêndios, Marlon Basso passou a integrar o Grupo REP nos últimos quatros anos. Sob sua gestão centenas de milhares de sinistros foram regulados e liquidados. O especialista apresentou dados que dimensionam o tamanho do evento catastrófico que assolou o estado em 2024, além de reforçar a importância da cultura do seguro e da prevenção. “Um estudo da FEEVALE aponta que a cada R$ 1,00 investido em prevenção e gerenciamento, R$ 667,00 são poupados no sinistro”, afirmou.
O palestrante informou que as enchentes de 2024 provocaram cerca de 58 mil sinistros relacionados às enchentes, R$ 6 bilhões de indenizações pagas e os segmentos mais afetados foram os seguros patrimoniais, residenciais, automóvel e agrícola. “A catástrofe climática foi o maior evento brasileiro em número de população atingida, de municípios afetados e de impacto econômico negativo do país”, afirmou o especialista.
Basso destacou a relevância da adoção de medidas de proteção e contingência para minimizar os impactos de enchentes em instalações empresariais. Entre as soluções citadas, estão a realocação de unidades para áreas mais altas, o uso de materiais resistentes à água e anticorrosão, além da elevação de estruturas e equipamentos considerados críticos. “É importante o investimento em barreiras de contenção, sistemas de diques, melhorias de drenagem e técnicas de impermeabilização do solo. As empresas localizadas em regiões de risco devem manter um plano de resposta a emergências por enchentes e estar sempre atentas a sinais prévios de inundação”, alertou o especialista da REP Seguros.
Ricardo Pansera relembrou a todos que estavam presentes ao Meeting Jurídico que o diante do impacto das inundações, o mercado segurador deu uma resposta exemplar ao agilizar os sinistros e indenizar os clientes que tiveram seus carros submersos pelas águas. O corretor comentou que apenas 6% dos segurados no estado tinham apólices com cobertura para enchentes. “Esse fato gerou em várias pessoas a expectativa de que suas residências ou empresas estavam seguradas para sinistros de alagamentos e inundações, mas de fato isso não aconteceu”, disse Pansera.
O experiente corretor disse que o Sincor-RS vem realizando esforços para levar ao mercado a conscientização sobre a cobertura ao risco de eventos climáticos. “Precisamos colocar em prática o princípio do seguro, que é a pulverização dos riscos. O consumidor precisa estar amparado com um seguro quando ele tiver um sinistro que cause danos ao seu patrimônio. E já estamos vendo resultados, pois a Susep abriu uma audiência pública questionando o mercado de seguros e os consumidores de como pode ser realizada uma amplitude de cobertura para que o risco de alagamentos e inundações faça parte da cobertura principal de uma apólice”, explicou Pansera.
A advogada Paula Muller fez uma abordagem abrangente a respeito dos riscos climáticos para o setor de seguros. Ela comentou a respeito da Lei nº 15.040/2024, explicando como a nova lei de seguros poderá contribuir para o fortalecimento do mercado, possibilitando que ocorra ampliação de coberturas e garantias, gerando um reestabelecimento social mais rápido na ocorrência de catástrofes. “Essa lei que entrará em vigor em dezembro de 2025 trará um olhar muito grande para a questão da subscrição do risco, enfatizando a transparência de ambas as partes, de qual risco está sendo segurado, quais garantias tem a apólice e quais são as possibilidades de contratações adicionais”, explicou Paula.
“Esse momento da formação do contrato ganha uma relevância muito maior que vem a atender o clamor social, de que exista transparência e boa fé nas informações dos contratantes”, complementou. A advogada ainda observou que com a Lei nº 15.040 haverá uma regulação de sinistros mais célere: “a lei atribui um prazo de 30 dias para que a seguradoras regulem os sinistros e mais 30 dias para que ocorra a liquidação desse evento imprevisto e coberto pela apólice que causa danos, perdas ou prejuízos”.
Especialista em direito securitário, ela ainda falou sobre novidades do setor, como os seguros paramétricos. Paula encerrou sua explanação com um pensamento muito realista e reflexivo. “A nova lei e os riscos climáticos não retratam apenas desafios; são a oportunidade para o setor de seguros firmar-se como um pilar de estabilidade e resiliência na economia brasileira”, concluiu.