Um levantamento de 2023 da Fundação Dom Cabral apontou que 68,9% das empresas nacionais estão focadas em expandir operações para mercados como Estados Unidos, México, Chile e Portugal.
A tendência é visível em setores como tecnologia, indústria e varejo, que vêm abrindo filiais e centros de distribuição no exterior, como fez a brasileira Uaify, que levou sua operação para a Europa e teve de adaptar processos e estruturas à realidade local.
Esse movimento abre portas para novos mercados, mas também expõe organizações a riscos que não existiam no ambiente doméstico. É nesse ponto que a revisão das estratégias de seguros se torna obrigatória.
Segundo Vicente Glitz, vice-presidente da REP Seguros, esse é um dos primeiros alertas para quem cruza fronteiras. “As empresas que estão em processo de internacionalização devem obrigatoriamente revisar suas estratégias de seguros, pois passarão a ficar expostas a riscos que antes não tinham. Operar em um país estrangeiro é como navegar em mares nunca antes navegados”, afirma. Entre as mudanças mais sensíveis estão legislações desconhecidas, diferenças fiscais, exigências locais e a escolha de corretores capacitados em cada país.
O que caracteriza um programa multinacional
Para reduzir essas vulnerabilidades, as empresas têm recorrido aos programas multinacionais de seguros, estruturas que permitem coordenar apólices no exterior sob uma apólice central – a chamada apólice master. “O que caracteriza um programa multinacional é a apólice master, que define as regras que regerão as apólices locais nos demais países”, explica Glitz.
A coordenação evita problemas comuns de quem contrata seguros avulsos em mercados desconhecidos. “Um programa estruturado evita falta de amparo local e limitações de cobertura decorrentes de diferenças regulatórias entre matriz e filial”, completa.
Cada país tem regras próprias para seguros corporativos. Isso afeta limites, vigências, coberturas e até a possibilidade de contratação de determinados produtos. “Esses fatores são essenciais na estruturação do programa, porque garantem que a empresa receba a indenização da forma mais adequada à sua operação internacional”, ressalta Glitz. A análise precisa considerar atividade, exposição e exigências legais de cada território onde a companhia opera.
Para harmonizar apólices locais com a apólice master, utilizam-se as cláusulas DIC (Diferenças de Condições) e DIL (Diferenças de Limites). Elas compensam incompatibilidades entre os países. “As cláusulas existem para amparar faltas de cobertura das apólices locais por meio da apólice master, garantindo que não haja lacunas entre países”, explica o vice-presidente.
A ausência de uma estrutura multinacional pode gerar impactos relevantes. “Operar no exterior sem um programa estruturado é um risco reputacional e um risco aos acionistas. A empresa pode ficar exposta a inúmeras diferenças entre legislações e coberturas que podem impactar severamente em caso de sinistro não indenizado”, alerta.
O problema se agrava em mercados onde certas coberturas não são permitidas ou apresentam limites baixos, o que pode deixar o ativo internacional descoberto.
Principais desafios para quem atua fora do Brasil
Além das diferenças legais, há questões operacionais: adaptar o que a organização conhece no Brasil à realidade local, lidar com vigências distintas, limites diferentes e corretores que operam sob regras específicas de cada país. “Por esses motivos, a orientação será sempre a contratação de programas multinacionais, que permitem centralização e segurança”, afirma.
De acordo com o executivo, os setores que mais demandam estruturação multinacional hoje são indústria e varejo, que concentram ativos relevantes e ampla exposição no exterior. Glitz observa um avanço consistente no tema: “A maturidade está aumentando à medida que mais empresas se internacionalizam. Quem tem ativos relevantes já entende que não vale correr riscos com apólices avulsas”, pontua.
A principal tendência é a personalização. “Os programas estão cada vez mais estruturados sob medida, minimizando riscos e garantindo harmonia entre apólices”, conclui.


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