Em agosto de 2026, dois pedidos de recuperação judicial no varejo brasileiro aconteceram com um dia de diferença. A rede de móveis e eletrodomésticos Marabraz protocolou o pedido em 15 de agosto, com passivo de aproximadamente R$ 140 milhões reunindo cinco empresas ligadas à operação. No dia seguinte, o Grupo Casas Bahia sinalizou que avaliava nova reestruturação, movimento que se confirmou nas semanas seguintes com pedido de recuperação judicial impactando R$ 17,3 bilhões em dívidas, depois do fechamento de 298 lojas e do desligamento de milhares de colaboradores. Para quem forneceu mercadoria, serviço ou matéria-prima a qualquer uma das duas, a pergunta prática é sempre a mesma: o que acontece com o valor que ainda está para receber?
A resposta depende de um detalhe técnico que a maioria dos fornecedores só aprende quando já é tarde: existe diferença estrutural entre uma empresa que já passou por recuperação extrajudicial e uma que agora entra em recuperação judicial, e essa diferença determina se o fornecedor estava protegido, parcialmente protegido, ou completamente exposto o tempo todo.
O próprio caso Casas Bahia ilustra essa diferença com clareza rara: a companhia já havia recorrido à recuperação extrajudicial em 2024, renegociando cerca de R$ 4,1 bilhões, mas esse processo alcançou apenas dívida financeira negociada com bancos e debenturistas. Fornecedores, neste primeiro momento, não estavam dentro do processo, e continuaram recebendo normalmente enquanto a reestruturação financeira acontecia por trás das cortinas.
Esse é o ponto central deste artigo: entender o que muda, na prática, entre a recuperação extrajudicial e a recuperação judicial, o que acontece com o crédito de um fornecedor em cada uma delas, e o que isso significa para o que já discutimos no guia de Seguro de Crédito da REP como Patrimônio a Receber, a parcela do patrimônio de uma empresa que existe apenas como promessa de pagamento até o cliente efetivamente quitar a dívida.
Neste artigo, você vai entender a diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial e por que ela importa tanto para o fornecedor, o que aconteceu especificamente nos casos Casas Bahia e Marabraz, como funciona a classificação do crédito de um fornecedor dentro do processo, o que fazer na prática quando um cliente entra em recuperação judicial, e como o seguro de crédito muda essa equação.
Recuperação extrajudicial x recuperação judicial: a diferença que decide se o fornecedor está dentro ou fora
Esses dois institutos estão previstos na Lei 11.101/2005, mas operam de forma estruturalmente diferente para quem vende a prazo. A recuperação extrajudicial, disciplinada nos artigos 161 a 167 da lei, permite que a empresa negocie previamente com um grupo específico de credores, normalmente bancos e detentores de debênture, e submeta esse acordo à homologação judicial.
O ponto crítico é que a extrajudicial só vincula quem participou da negociação ou pertence à mesma classe de credores incluída no plano. No caso da Casas Bahia em 2024, o plano homologado em 19 de junho daquele ano pela 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo alongou o prazo médio da dívida financeira de 22 para 72 meses, mas alcançou exclusivamente a dívida com bancos. Fornecedores, empregados e tributos ficaram de fora, e continuaram sendo pagos pelo fluxo normal de caixa da operação.
Já a recuperação judicial, prevista nos artigos 47 a 72 da mesma lei, tem alcance muito mais amplo. Créditos existentes na data do pedido ficam sujeitos ao processo, ainda que não estejam vencidos, o que inclui, em regra, fornecedores, prestadores de serviço, locadores e demais credores que a extrajudicial normalmente não atinge. É essa extensão que torna a recuperação judicial evento de impacto direto sobre qualquer empresa que tenha vendido a prazo para a companhia em recuperação, mesmo que a venda tenha ocorrido meses antes do pedido.
A distância entre os dois institutos explica por que analistas têm apontado o ajuste extrajudicial de 2024 da Casas Bahia como insuficiente: ele resolveu parte da dívida financeira, mas não tocou no passivo que se acumulou depois, incluindo o passivo de fornecedor e o passivo trabalhista gerado pelo fechamento de lojas em agosto de 2026.
O que aconteceu no caso Casas Bahia?
O Grupo Casas Bahia fechou 298 lojas entre 13 e 14 de agosto de 2026, cerca de 28,6% da base de 1.042 pontos que a companhia tinha ao final de 2025, com desligamento estimado entre 1,9 mil e 3 mil colaboradores, segundo diferentes fontes do setor. A companhia registrou prejuízo de aproximadamente R$ 10,1 bilhões no segundo trimestre de 2026, mesmo tendo reduzido significativamente a alavancagem financeira nos trimestres anteriores, que chegou a 0,5 vez o Ebitda ajustado, ante 2,2 vezes um ano antes, com fluxo de caixa livre de R$ 800 milhões no trimestre.
Esses números, lidos em conjunto, mostram um padrão que interessa diretamente a qualquer fornecedor: uma empresa pode estar melhorando indicadores financeiros específicos e, ainda assim, precisar de recuperação judicial, porque o problema real estava em outra camada, o passivo operacional criado pelo fechamento de lojas, que nenhum ajuste financeiro anterior havia endereçado. Segundo reportagem da Reuters, o pedido de recuperação judicial trouxe de volta lembranças do caso Americanas em 2023, até hoje o maior calote corporativo da história do Brasil, e fontes do setor citadas na mesma reportagem afirmam que a reestruturação da Casas Bahia pode provocar revisão de limites de crédito e de apetite a risco em toda a cadeia de fornecimento de varejo e bens de consumo no Brasil.
Fornecedores nominalmente expostos à Casas Bahia, segundo a mesma reportagem, incluem a Whirlpool, com exposição de aproximadamente R$ 165 milhões, além de fabricantes como Samsung, LG Electronics, Electrolux, Apple, Lenovo e Hisense. Seguradoras de crédito como Atradius, Chubb e Allianz Trade também aparecem citadas como partes potencialmente afetadas, no mesmo papel que exerceram no caso Americanas, quando, segundo relatório da própria Atradius, fornecedores tinham aproximadamente US$ 740 milhões a receber e as seguradoras de crédito arcaram com cerca de US$ 370 milhões em sinistros pagos.
O que aconteceu no caso Marabraz?
A Lojas Marabraz, rede de móveis e eletrodomésticos fundada em 1972 e com mais de cinco décadas de atuação no varejo brasileiro, protocolou pedido de recuperação judicial em 15 de agosto de 2026, na 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, mesma vara que posteriormente recebeu o pedido da Casas Bahia. O passivo declarado soma aproximadamente R$ 140,188 milhões, reunindo cinco empresas ligadas à operação da rede.
Diferente da Casas Bahia, cuja crise se conecta a fatores macroeconômicos e a decisões estratégicas de grande escala, o caso Marabraz combina os mesmos fatores setoriais, juros elevados, retração de consumo e digitalização do varejo, com um componente adicional: disputa societária e familiar. Segundo a petição protocolada pelo escritório Campana Pacca, a família que historicamente captava recursos no mercado financeiro para expansão, dando em garantia ativos imobiliários, perdeu controle sobre as sociedades titulares desse patrimônio em meio às disputas internas, comprometendo a renovação de linhas de crédito existentes.
A empresa afirma, em nota oficial, que a operação segue funcionando e que a prioridade do processo é preservar empregos e a relação com clientes e fornecedores. As lojas permanecem abertas durante o processo.
O caso Marabraz importa para qualquer fornecedor de porte médio porque desmonta uma suposição comum: a de que recuperação judicial é risco típico apenas de grandes conglomerados. Passivo de R$ 140 milhões é fração pequena comparado aos R$ 17,3 bilhões da Casas Bahia, mas o mecanismo legal que afeta o fornecedor é exatamente o mesmo, e o Brasil registrou 194 pedidos de recuperação judicial apenas no primeiro trimestre de 2026, segundo a Serasa Experian, volume que mostra que o fenômeno está longe de ser exceção isolada.
Como o crédito do fornecedor é classificado dentro do processo?
Uma vez decretada a recuperação judicial, os créditos existentes na data do pedido são organizados em classes, e a classe determina tanto a ordem de prioridade de pagamento quanto a forma de votação do plano de recuperação. Créditos trabalhistas costumam ter prioridade mais alta, junto a créditos com garantia real, como imóvel ou equipamento dado em garantia. A grande maioria dos fornecedores se enquadra na classe de credores quirografários, aqueles sem garantia real específica, que tradicionalmente recebem por último e sob as condições mais duras do plano de recuperação, incluindo deságio (redução do valor da dívida), alongamento de prazo, ou conversão de parte do crédito em participação societária.
Para que o fornecedor efetivamente participe do processo e tenha chance de receber conforme o plano aprovado, é necessário habilitar o crédito, procedimento pelo qual o credor apresenta documentação comprovando o valor e a origem da dívida perante o administrador judicial designado para o caso. Créditos não habilitados corretamente correm o risco de ficar fora da lista de credores reconhecidos, o que compromete até mesmo a participação nas assembleias que decidem o plano.
O que isso significa para o Patrimônio a Receber do fornecedor?
No guia de Seguro de Crédito da REP, tratamos do conceito de Patrimônio a Receber: o valor que uma empresa já contabiliza como ativo, mas que só se converte em caixa real se o cliente efetivamente pagar. Os casos Casas Bahia e Marabraz ilustram, com nomes e números reais, exatamente o momento em que esse patrimônio deixa de ser abstração contábil e vira risco concreto de fluxo de caixa.
Um fornecedor sem seguro de crédito que vendia a prazo para qualquer uma das duas companhias passa, a partir do pedido de recuperação judicial, a depender inteiramente do resultado do processo de reestruturação para saber quanto e quando vai efetivamente receber, processo que historicamente se estende por anos e que, para credores quirografários, frequentemente resulta em pagamento parcial do valor original. Um fornecedor com seguro de crédito adequadamente dimensionado, por outro lado, recebe a indenização contratada da seguradora dentro do prazo da apólice, independentemente da duração ou do resultado final do processo judicial, e é a seguradora quem assume, a partir daí, a posição de credora habilitada no processo, com estrutura e recursos jurídicos próprios para acompanhar a recuperação até o fim.
Esse é exatamente o papel que seguradoras de crédito como as citadas no caso Casas Bahia exercem: absorvem o impacto imediato sobre o fornecedor segurado e assumem, elas mesmas, a posição de credoras dentro do processo de recuperação judicial, com escala e conhecimento técnico para acompanhar anos de tramitação que a maioria dos fornecedores individuais não teria condição de sustentar sozinha.
Perguntas frequentes sobre fornecedor e recuperação judicial do cliente
O que acontece com o fornecedor quando o cliente pede recuperação judicial?
O crédito do fornecedor existente na data do pedido passa a integrar o processo de recuperação judicial, mesmo que ainda não estivesse vencido. O fornecedor precisa habilitar o crédito perante o administrador judicial e normalmente é classificado como credor quirografário, sem garantia real, recebendo conforme as condições do plano de recuperação aprovado pelos credores e homologado pela Justiça, processo que pode incluir deságio e alongamento de prazo.
Qual a diferença entre recuperação extrajudicial e recuperação judicial para o fornecedor?
A recuperação extrajudicial normalmente vincula apenas os credores que participaram da negociação, tipicamente bancos e detentores de debênture, deixando fornecedores de fora e recebendo normalmente. A recuperação judicial tem alcance mais amplo, sujeitando ao processo todos os créditos existentes na data do pedido, incluindo fornecedores, o que muda completamente a exposição de quem vende a prazo para a empresa em dificuldade.
Fornecedores da Casas Bahia e da Marabraz vão receber o que têm a receber?
O desfecho depende do plano de recuperação judicial que cada companhia apresentar e da aprovação desse plano pelos credores nas assembleias, processo que ainda está em curso e cujos termos finais não estão definidos. Credores quirografários, categoria em que a maioria dos fornecedores se enquadra, tendem a receber conforme as condições específicas negociadas no plano, historicamente sujeitas a deságio e alongamento de prazo.
O seguro de crédito cobre calote em caso de recuperação judicial do cliente?
Sim, essa é justamente uma das hipóteses centrais de acionamento do seguro de crédito, tratado em detalhe no guia específico da REP. A insolvência formal do comprador, incluindo recuperação judicial, tipicamente antecipa a caracterização do sinistro, e a seguradora, uma vez paga a indenização ao fornecedor segurado, assume a posição de credora habilitada no processo.
Como um fornecedor deve agir imediatamente ao saber que um cliente entrou em recuperação judicial?
A ação mais urgente é verificar e organizar toda a documentação que comprove o crédito, como notas fiscais, contratos e comprovantes de entrega, para viabilizar a habilitação correta perante o administrador judicial dentro do prazo processual. Fornecedores com seguro de crédito devem comunicar o evento à seguradora imediatamente, seguindo o mesmo princípio de aviso pronto que tratamos no artigo sobre como acionar um sinistro corporativo sem perder cobertura.
A REP protege o caixa da sua empresa contra a inadimplência de clientes
Atuando como especialista em gerenciamento de riscos e consultoria de serviços securitários há 40 anos no mercado brasileiro, a REP Seguros conta com mais de R$ 500 bilhões em patrimônios segurados e presença em mais de 160 países por meio de redes internacionais. Para empresas que vendem a prazo e querem entender a própria exposição ao Patrimônio a Receber, especialmente diante de um cenário com 194 pedidos de recuperação judicial apenas no primeiro trimestre de 2026, a REP estrutura cobertura de seguro de crédito compatível com a concentração real da carteira de clientes.



